Como primeira postagem do Água de Benzer, replicarei um artigo que escrevi em 22/11/2017 no LinkedIn. Os avanços referentes a este tema serão feitos na própria postagem, sempre com referência da data.
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Hoje (22/11/2018) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado (CCJ) aprovou o aumento da compensação por construção de hidrelétricas aos municípios por elas atingidos.
Por si só, essa manchete conduz o foco do leitor para o benefício conferido ao município que passaria a ganhar uma parcela maior deste fundo. Porém, uma análise mais atenta mostra que, do jeito que está disposta, a manchete retira da pauta o enorme prejuízo que o fato traz para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGRH).
Responsável pela mitigação dos conflitos pelos usos da água nas bacias hidrográficas do país (cada vez mais frequentes e intensos, como o caso da escassez hídrica no Paraíba do Sul) o SINGRH lança mão da descentralização do processo deliberativo (zelando pela manutenção do recurso em termos de qualidade e de quantidade) através de uma rede complexa de instituições de naturezas distintas e atreladas às bacias hidrográficas. Sua atuação se dá através da execução de planejamentos estratégicos e da elaboração e concretização de projetos estruturais e estruturantes, visando sempre a saúde da bacia em questão. Essa atuação é respaldada por uma complexa estrutura institucional e por uma receita que independe do tesouro nacional.
Em resumo, os recursos destinados para o SINGRH são provenientes: 1. da cobrança pelo uso do recurso, instrumento econômico previsto na política nacional de recursos hídricos e; 2. da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), oriunda de uma tarifa aplicada aos geradores de energia hidrelétrica e que, após ser coletada pela União, é distribuída obedecendo a seguinte lógica:
- 45% para os Estados
- 45% para os municípios atingidos pelas barragens
- 10 % para a União (3% para o Ministério do Meio Ambiente, 3% para o Ministério de Minas e Energia e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Científico)
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 315/2009, aprovado na CCJ, a distribuição da CFURH passaria a obedecer a proporção de 25% para os estados e 65% para os municípios (ficando mantida a parcela da União). Com isso, o SINGRH perderia uma fatia considerável da sua receita, valor este que ao ser direcionado aos municípios não será destinado aos recursos hídricos, assim como nunca o foi.
Este rearranjo na distribuição da CFURH terá um forte impacto na gestão das águas, principalmente naqueles estados onde a arrecadação pela cobrança dos usuários não é tão relevante. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a CFURH vem viabilizando o sistema estadual, dando sustentabilidade financeira e garantindo que todos os comitês de bacia possam manter os seus contratos de gestão com as entidades delegatárias, os seus braços executores. Além disso, parte da CFURH que é encaminhada ao estado do Rio de Janeiro é destinada ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), responsável pela gestão das águas no território estadual inclusive, pelo cadastro de usuários e pela cobrança de uso.
Com a aprovação da CCJ, o PLC será agora submetido à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Serviços e Infraestrutura (CI). Até lá, atores do SINGRH continuam a sua articulação no senado para tentar reverter o quadro.
Sendo aprovado, o cenário da gestão das águas no Brasil sofre um grande retrocesso e coloca o seu futuro na conta da cobrança pelo uso, um instrumento ainda frágil quando comparado com a implantação em outros países.

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